Vendas Diretas - PCD
Mais conforto e segurança na sua rotina. Imagine um novo caminho e conduza até lá conosco.
Oferecemos condições especiais e um atendimento personalizado com profissionais especializados para atender pessoas com deficiência.
Além das isenções de impostos oferecidas pelo Governo Federal e Estadual, você também pode aproveitar nossos descontos no carro que melhor atender suas necessidades.
Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor
com deficiência física:
Carteira Nacional de Habilitação
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada.
Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renova-la junto ao Detran de sua cidade
para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
Laudo médico para o condutor
O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran, nele o médico
irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos
comuns. Neste documento constarão tipo de carro, características e adaptações necessárias.
Isenção de IPI
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita
Federal mais próxima de sua residência:
- Preencher requerimentos de pedido de isenção de
IPI fornecidos pela Receita Federal.
- Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas)
cópias autenticadas pelo Detran
- (Duas) cópias autenticadas por cartório dos seguintes
documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
- 1 (uma) cópia simples das (duas) últimas declarações
de imposto de renda (ano vigente e ano anterior). Obs.: Se não for declarante, apresentar
cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for
dependente, levar declaração do responsável legal.
- Documento que prove regularidade de contribuição
a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido
para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no
caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre
recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br
ou direto em uma agencia da Previdência Social. Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma
das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte
do INSS.
Dica: Para Conseguir os requerimentos de IPI,
acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).
Isenção de IPI - Não condutor (deficiência mental severa ou profunda e autismo).
É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita
Federal:
- Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI
fornecidos pela Receita Federal;
- Preencher declaração de identificação do condutor
autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos
no processo;
- Curatela do responsável no caso de deficiente maior
de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um
documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre
o deficiente mental.
- 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço,
da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores
envolvidos. Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e
dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua
RG e CPF.
- Laudo médico conforme modelo específico fornecido
pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência
mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de
acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.
- 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto
de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas
no processo. Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento
(também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente ,levar declaração
do responsável.
- Documento que prove regularidade de contribuição
a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido
para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no
caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade
de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br
(basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Atenção: Caso não se enquadre em nenhuma das situações
acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.